sábado, 25 de fevereiro de 2006

Como constituir uma associação...

...ou um direito negativo perante o Estado.

Procuro informação na net. Aparece uma página com este resumo:

Constituição de Associações Uma Associação é constituída por um grupo de pessoas, legalmente denominado, "pessoa colectiva", reunido com um objectivo comum ...

Parece-me bem. Depois de clicar no link, reparo que é sobre associações juvenis. Seremos jovens? Mmmm... Adiante. Insistindo nesta página, clico em Onde obter mais informação sobre este assunto?

Em lado nenhum? Apesar do mau começo, insisto. Uma página do SEF? Tenha medo, muito medo. Fico a saber que a lei é de 1974.

Mais adiante, outra página explica como constituir uma associação de pais. Pronto, já estivemos mais longe.

A seguir, segundo uma página da Procuradoria Geral de Lisboa, fico a saber que "o direito de associação é um direito complexo que se analisa em vários direitos ou liberdades específicos, é fundamentalmente um direito negativo, um direito de defesa, sobretudo perante o Estado, proibindo a intromissão deste, quer na constituição de associações ou na sua organização e vida interna."

Retenho "um direito negativo sobretudo perante o Estado" e sigo caminho. Próxima paragem: Constituição da República Portuguesa. O meu livro preferido. Adoro o artigo 21º - tenho praticado muito, sem violência física. Gosto mais da bofetada de luva branca.
Interessam-nos nesta página vários pontos, desde os Direitos, liberdades e garantias de participação política, aos Direitos e deveres sociais, passando pelos Direitos e deveres culturais. Interessa-me quase tudo na Constituição. É um belo romance.

A esta altura, já as crianças reclamam a atenção materna. Vejo o que se passa e altero a pesquisa para "como constituir uma associação" . As crianças insistem que querem a mãe e eu insisto na minha pesquisa. Ora... adoptar não, associação juvenil não, página brasileira não, bláblábláblá não. Tenho tempo ainda para espreitar esta, sobre associações mutualistas:

" ...eu sou, diz a mutualidade;
...eu preciso, dizem os associados;
...eu ofereço, diz a mutualidade. "

Mmmm... Imagens, cartões... Mãããããããíííííííím! Desisto. As crianças ganham. Ou será que perdem, ao não deixar a mãe continuar a pesquisa?

9 comentários:

Mimi disse...

VW: não tinhas uma amiga advogada? A minha sorte com a burocracia é inversamente proporcional à sorte da Péssima com os lugares de estacionamento.

Mimi disse...

Segundo a página descoberta pela VW, "os grupos NÃO precisam ser uma organização não governamental (ONG) para receber doações".
Dão prioridade a grupos que "Estejam trabalhando em temas que sejam difíceis ou controversos para as mulheres da comunidade, e que sejam vitais para o alcance dos direitos das mulheres."
O fundo Global NÃO concede doações a grupos "que não estejam principalmente concentrados nos direitos das mulheres"
Era mesmo bom falarmos sobre isto tudo para ver o que fazemos.

(mas por que raio é que a impressora está a cuspir as folhas para o chão?)

Isabel Freire disse...

MM, tenho um amigo advogado que mal tem tempo para se coçar (este verbo ultimamente está no 1º lugar do ranking acção verbal cá em casa). Mas tenho já os estatutos que são necessários para constituir uma associação, por isso o que temos de fazer são as tais reuniões, provavelmente actas e registos aqui e ali, acolá e mais algures.
Além disso tenho uma amiga consultora que apresenta candidaturas a Bruxelas e está sempre a dizer-me,... "vês, se a Associação já existisse, podiam candidatar-se a isto e aquilo". O princípio é complicado pois a CE não financia entidades pouco consistentes, que só existam assim no papel, sem provas dadas, contas, currículo, por isso é que ela me enviou este site norte-americano. Aparentemente aquilo vem mesmo a calhar, são pouco burocráticos e nunca se sabe, pelo menos contamos com o facto de este país estar realmente na miséria e ser visto como 3º mundista (tudo tem um lado bom, afinal).
Se recebermos uma verba destes tipos, então subimos ao patamar 1 e podemos começar a pensar em Bruxelas para fazer coisas mais interessantes e transacionais.
:)
O que acham?

Isabel Freire disse...

Acho que podemos começar por comprar este livro:

Como Constituir Uma Associação - Guia Prático das Associações
2ª Edição Revista
Mendes, Victor
2005
Guias Jurídicos Práticos
Colecção Práxis - Guias Jurídicos
P.V.P. € 19.00 NOSSO PREÇO € 17.10

Encomenda-se pela net:
http://www.legis.pt/comocomprar01.php

Mimi disse...

Comé VW? Consegues aparecer hoje?
Era bom falarmos todas e fazer uma lista de compras. ça marche!

Péssima: devo conseguir chegar pelas 17h, que vou sair mais cedo.

Mimi disse...

ups... só agora vi a resposta mais abaixo. assim sendo, ainda te telefonamos hoje. vou lá à casa dos dias da água e era bom, depois de falarmos todas, postar qualquer coisa com as tais perguntas - quem está interessado, quem pode dar o quê, etc. Boa?

Zeca disse...

Isto com calma vai ao lugar.

O que é necessário é não parar e borrifar de ideias as cabeças que deveriam pô isto em ordem.

Caso não saibas, este post foi parar ao Plagiadíssimo.
Passa por lá e fica bem.
p.s.
Ilustrei o teu post.

Mimi disse...

plagia à vontade, que nós não somos invejosas ;)

Anónimo disse...

Obrigado por intiresnuyu iformatsiyu